quarta-feira, 9 de abril de 2008

ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde a partir deste mês

Unimed Nova Friburgo se pronuncia a respeito do impacto dessa mudança nas operadoras de planos de saúde

A coordenadora da área de relacionamento com os clientes da Unimed Nova Friburgo, Nadir Lamblet, esclareceu que a Unimed está apta a atender este novo ROL.

“A Unimed Nova Friburgo teve que se adaptar credenciando novos profissionais para atender a nova demanda de especialidades. Também consultou a empresa Estrategy para ter uma real noção sobre o impacto financeiro que estas novas coberturas trariam para os planos de saúde comercializados a partir de 1999, que será de 9,46%.”

Nadir confirmou que a Unimed Nova Friburgo seguirá as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar, estando totalmente pronta para receber a nova demanda de clientes interessados nas novas coberturas, tais como já foram citadas acima.

Quem já possui plano de saúde, anterior a esta modificação, não sofrerá nenhum tipo de reajuste relativo a este novo rol, apenas o reajuste anual que já é aplicado todo ano, sob a supervisão da ANS. Mas os planos comercializados a partir de 08/04/2008 já estarão participando da nova tabela de vendas, com este acréscimo de 9,46%.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 10 de janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde contratados após 1º de Janeiro de 1999.
Com as alterações, o chamado Rol passará a listar 2.973 itens e permanecerá alinhado às novidades científicas. Entre os procedimentos incluídos nesta revisão estão algumas novas tecnologias, como Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde contratada pelo consumidor.

Consumidores vencem mais uma vez

Apesar dos planos de sáude, através do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), terem entrado com um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro solicitando a suspensão do novo Rol de procedimentos, a justiça o julgou improcedente.
DICA:
Quem possui contrato antigo (comprado antes de 1999) possui cláusulas restritivas de coberturas de diversas doenças e procedimentos e não será beneficiado por este novo Rol. Apesar disso, o consumidor não deve se curvar a estas restrições, questionando-as na justiça. O Poder Judiciário tem sido bastante sensível às demandas da sociedade, dando razão na maioria dos casos ao consumidor.

Por Danielle Grativol

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