sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Escritura de divórcio e separação em cartório

Por Rafael Pedrosa

No dia 5 de janeiro de 2007 foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permite a realização de separação e divórcio em cartório.

Na Lei 11.441, divórcio e separação serão realizados por meio de escritura pública, porém o casal não pode ter filho menor de idade ou incapaz. A lei afirma que a escritura não depende de homologação judicial, por isso não há necessidade de entrar na Justiça. Depois de feita a escritura deve-se levar a certidão e averbar no cartório onde foi feito o casamento.

As escrituras estarão com informações sobre a partilha dos bens, pensões alimentícias e a retomado do cônjuge do nome de solteiro. Para a lavratura do ato é necessário que o casal esteja acompanhado de advogado. “O advogado serve para nos passar as informações sobre a partilha de bens, se alguém vai querer voltar a usar o nome de solteiro e informações adicionais”. Aponta Wilson Vianna, Tabelião do Cartório do 2º Distrito de Teresópolis.

O objetivo da aprovação da lei foi que o Judiciário estava muito carregado de processos. Com o procedimento feito em cartório haverá mais rapidez e agilidade na justiça.

Um comentário:

Anônimo disse...

Que redação fantástica...

Muito boa... esse sim é um jornalista de primeira.